Propileno glicol - E1520 - 60ml
Propileno glicol (também conhecido como 1,2-propanodiol)
Número E: E1520
Fórmula química:
C₃H₈O₂
Aspecto físico:
Líquido incolor
Inodoro ou ligeiramente adocicado
Viscoso
Funções principais como aditivo alimentar:
Solvente: Dissolve corantes, aromatizantes e outras substâncias que não são solúveis em água.
Umectante: Ajuda a reter humidade, evitando o ressecamento de alimentos e cosméticos.
Estabilizante e emulsionante: Ajuda a manter a consistência e textura de certos produtos.
Veículo para aromas e conservantes: Transporta ingredientes ativos de forma homogénea.

Política de segurança (editar com o módulo Garantia do cliente)

Política de entrega (editar com o módulo Garantia do cliente)

Política de devolução (editar com o módulo Garantia do cliente)
Usos típicos:
Alimentos:
Produtos de pastelaria e confeitaria
Aromas e essências
Alimentos dietéticos e suplementos
Cosméticos e produtos de higiene:
Cremes, loções, desodorizantes, pastas de dentes
Farmacêutica:
Solvente em medicamentos orais, injetáveis e tópicos
Cigarros eletrónicos:
Base líquida (junto com glicerina vegetal) para o líquido vaporizado
Segurança e toxicologia:
Autorizado pela EFSA (Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos) e FDA (EUA) como aditivo alimentar.
Baixa toxicidade quando consumido em quantidades normais.
Metabolização: É rapidamente absorvido e transformado no fígado em ácido láctico e depois em dióxido de carbono e água.
Ingestão diária aceitável (IDA): A EFSA indica que não é necessário estabelecer um limite numérico específico, visto que o composto é de baixa toxicidade, mas o uso deve respeitar boas práticas de fabrico.
Em grandes quantidades, pode causar:
Distúrbios gastrointestinais (náuseas, diarreia), Dores de cabeça
Em casos muito extremos (exposição industrial ou envenenamento), pode afetar o sistema nervoso central.
Contraindicações / precauções:
Não deve ser usado em bebés ou crianças pequenas sem controlo médico, especialmente em produtos farmacêuticos ou cosméticos.
Pessoas com problemas renais ou hepáticos devem evitar exposições prolongadas.
Alternativas:
Glicerina (E422)
Sorbitol (E420)
Outros polióis usados como umectantes ou solventes
✅ Autorização e Regulamentação na UE
O propileno glicol (também conhecido como propano-1,2-diol) é autorizado como aditivo alimentar na União Europeia sob o número E1520, conforme o Regulamento (CE) n.º 1333/2008 . Este regulamento estabelece as regras para o uso de aditivos alimentares na UE, incluindo os níveis máximos permitidos e as categorias de alimentos em que podem ser utilizados.
⚖️ Ingestão Diária Aceitável (IDA)
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) realizou uma reavaliação do E1520 em 2018. Com base em estudos toxicológicos, a EFSA manteve a Ingestão Diária Aceitável (IDA) em 25 mg por kg de peso corporal por dia . Esta IDA foi estabelecida considerando que o propileno glicol é rapidamente absorvido e metabolizado no organismo, sem efeitos adversos significativos observados em estudos de toxicidade subcrónica e crónica.
???? Usos Alimentares Permitidos
Na União Europeia, o E1520 é autorizado como veículo em:
Corantes, emulsionantes e antioxidantes
Enzimas alimentares
Aromatizantes
Nutrientes
É importante notar que o E1520 não é autorizado para adição direta a alimentos, mas pode estar presente como resíduo proveniente de aditivos, enzimas, aromatizantes ou nutrientes que o utilizam como veículo .
???? Rotulagem e Presença em Alimentos
Dado que o E1520 é utilizado como veículo e não como aditivo direto, a sua presença nos alimentos pode não ser obrigatoriamente indicada no rótulo. No entanto, a sua utilização deve cumprir as boas práticas de fabrico e respeitar os limites estabelecidos pela legislação europeia.
⚠️ Considerações de Segurança
A EFSA concluiu que não há evidências de efeitos genotóxicos ou carcinogénicos associados ao consumo de propileno glicol nas quantidades permitidas. No entanto, em doses muito elevadas, podem ocorrer efeitos adversos, como alterações hematológicas observadas em estudos com animais . É importante que os fabricantes respeitem os limites estabelecidos para garantir a segurança dos consumidores.
Autorizado na UE: Sim, como veículo em aditivos, enzimas, aromatizantes e nutrientes.
IDA estabelecida: 25 mg/kg de peso corporal/dia.
Rotulagem obrigatória: Não necessariamente, quando utilizado como veículo.
Presença em alimentos: Pode estar presente como resíduo proveniente de outros aditivos.